Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327618 documentos:
327618 documentos:
Exibindo 239.801 - 239.850 de 327.618 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (9975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de quadra de areia entre o PA2 Lote 7 e CL 1 Lote 1 da Quadra 7 do Jardins Mangueiral, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de quadra de areia entre o PA2 Lote 7 e CL 1 Lote 1 da Quadra 7 do Jardins Mangueiral, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de quadra de areia, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico. Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:15:49 -
Indicação - (9969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação entre o PA5 Lote 5 e CL 2 Lote 1 da Quadra 15, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação entre o PA5 Lote 5 e CL 2 Lote 1 da Quadra 15, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de campo sintético, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico.Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:14:37 -
Indicação - (9968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação entre os lotes g e h da Quadra 1, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação entre os lotes G e H da Quadra 1, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de campo sintético, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico.Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:14:27 -
Indicação - (9971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de quadra de areia ao lado do PA4 Lote 2 da Quadra 10 do Jardins Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de quadra de areia ao lado do PA4 Lote 2 da Quadra 10 do Jardins Mangueiral, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de quadra de areia, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico. Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:14:55 -
Indicação - (9970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação ao lado do PA3 Lote 4 da Quadra 8, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação ao lado do PA3 Lote 4 da Quadra 8, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de campo sintético, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico.Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:14:46 -
Indicação - (9967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação entre os lotes F e G da Quadra 7, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de campo sintético com iluminação entre os lotes F e G da Quadra 7, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de campo sintético, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico.Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:14:20 -
Indicação - (9974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de quadra de areia no Parque Vivencial Jardim Botânico III, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de quadra de areia no Parque Vivencial Jardim Botânico III, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de quadra de areia, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico. Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:15:15 -
Indicação - (9973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap, a construção de quadra de areia na praça da Quadra 10, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Novacap,a construção de quadra de areia na praça da Quadra 10, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca assegurar a construção de quadra de areia, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
À medida que você envelhece, a atividade física regular ajuda a manter suas principais habilidades mentais. Isso inclui o pensamento, a aprendizagem e o julgamento crítico. Quando você é fisicamente ativo, sua mente está distraída dos agentes estressores e dos pensamentos negativos.
O exercício reduz os níveis de hormônios do estresse em seu corpo ao mesmo tempo que estimula a produção de endorfinas. Elas são substâncias naturais que podem combater o estresse. A endorfina também auxilia no relaxamento e bom humor, benefícios que você sente logo após o treino.
Ademais importante ressaltar que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Esportes e outras formas de atividade física melhoram a qualidade do sono pois fazem você adormecer mais rápido e mais profundamente. Dormir bem pode melhorar suas funções mentais ao acordar e melhorar seu humor.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2021, às 15:15:05 -
Despacho - 2 - SACP - (9972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
SELEG, proposição não contém número de assinaturas necessárias.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/06/2021, às 13:48:22 -
Despacho - 4 - CESC - (9856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.933/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.933/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/06/2021, conforme publicação no DCL nº 133 de 17/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2021.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/06/2021, às 17:00:48Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 19:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 9856, Código CRC: 18c8817b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:58:12 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:54:53 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:59:26 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:03:59 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:09:55 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 16:06:00 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:26:10 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (9794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP
ENCAMINHO INDICAÇÃO APROVADA NESTA COMISSÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS LEGISLATIVAS.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:28:15 -
Despacho - 4 - SACP - (9795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, CAF, CEOF e CCJ, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 17/06/2021, às 15:29:38 -
Requerimento - (9778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 13 de agosto de 2021, às 19 horas, destinada a debater sobre a otimização dos usos dos imóveis do Centro de Lazer Beira Lago, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 13 de agosto de 2021, às 19 horas, destinada a debater sobre a otimização dos usos dos imóveis do Centro de Lazer Beira Lago, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de audiência pública, na modalidade remota, para debater a otimização dos usos dos imóveis do SCE SUL (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Centro de Lazer Beira Lago, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, cujos usos permitidos foram estabelecidos por meio da NGB 39/87, constante do Decreto nº 13.868/1992, publicado no DODF nº 070, de 06 de abril de 1992. Tal otimização pode ser feita por meio do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, o qual encontra-se em fase de elaboração na SEDUH e certamente será em breve encaminhado à análise da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A referida otimização pode se dar por meio da adoção de usos equivalentes ao previsto no Anexo I, da Lei Complementar nº 948/2019 (LUOS), que trata da Tabela de Usos e Atividades, aplicando-se ao caso a categoria de UOS CSII 2, mesmo porque temos certeza de que esta medida contribuirá para a geração de empregos e renda no Distrito Federal, bem como para o incremento da atividade turística, uma vez que o referido centro de lazer se tornará um polo de comércio e serviços que atenderá imediatamente outros empreendimentos instalados na orla do Lago Paranoá, além das comunidades das Asas Sul e Norte e do Lago Sul.
Portanto, entendemos que esse tema, pela sua relevância, deve ser amplamente debatido com a sociedade, especialmente com os empreendedores instalados no Centro de Lazer Beira Lago, os órgãos do GDF, os parlamentares distritais, as entidades representativas e, sobretudo, com as comunidades lindeiras.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em............................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 18:07:36 -
Projeto de Lei - (9773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano".
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.1º …
…
§3º O distintivo de que trata o § 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo I. (NR)
…
§5º A Canção dos Veteranos do CBMDF é composta da letra e música elaboradas pelo Cap. QOBM Neisser Ferreira Serbêto e do arranjo do 2º Ten QOBM Ademir Rodrigues Pereira Júnior, conforme Anexo II desta Lei. (AC)
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Anexo II
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa imortalizar a Canção dos Veteranos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, elaborado pelo ilustre Cap. QOBM Neisser Ferreira Serbêto, e arranjo elaborado pelo 2º Ten QOBM Ademir Rodrigues Pereira Júnior, aprovada no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal n.º 109, de 11 de junho de 2021.
A Canção dos Veteranos foi elaborada pelos ilustres militares, que são dignos de elogio e reconhecimento pela belíssima homenagem aos nossos bombeiros militares veteranos, eternizando o amor e dedicação dos nossos veteranos à corporação e à profissão bombeiro militar.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:40:27 -
Indicação - (9777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, o estudo para a criação da primeira linha de ônibus que atenda exclusivamente o Bairro Tororó no Jardim Botânico (RA-XXVII), ligando-o aos Jardins Mangueiral e Avenida Comercial do Jardim Botânico com destino à Rodoviária do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, o estudo para a criação da primeira linha de ônibus que atenda exclusivamente o Bairro Tororó no Jardim Botânico (RA-XXVII), ligando-o aos Jardins Mangueiral e à Avenida Comercial do Jardim Botânico, com destino à Rodoviária do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade o estudo para a criação da primeira linha de ônibus que atenda exclusivamente o Bairro Tororó no Jardim Botânico (RA-XXVII), ligando-o ao Jardins Mangueiral e Avenida Comercial do Jardim Botânico, com destino à Rodoviária do Plano Piloto (RA-I).
Atualmente apenas as áreas próximas à Rodovia DF 140 contam com transporte público provenientes de outros bairros e cidades, como Barreiros e Jardim ABC na Cidade Ocidental, ficando a parte interna do bairro sem opção. Uma linha que entre pela BR 251 no acesso ao condomínio São Francisco, indo até a DF 140, pela via interna do bairro atenderia boa parte da população que atualmente precisa se deslocar a pé até a DF 140.
A reinvindicação objeto desta indicação foi colhida por este Mandato junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade em agenda pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 14:51:38 -
Despacho - 2 - CERIM - (9776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2021 - 9 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 17 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 17/06/2021, às 13:45:29 -
Despacho - 6 - CEOF - (9772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 17/06/2021.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:48:01 -
Despacho - 4 - SACP - (9775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Comissão Especial, para exame e parecer, conforme art. 210, § 2º do Regimento Interno/CLDF.
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 17/06/2021, às 13:36:58 -
Despacho - 3 - CCJ - (9771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade de tramitação
Brasília-DF, 17 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Servidor(a), em 17/06/2021, às 09:48:08 -
Requerimento - (9723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 de militares do Exército abaixo da faixa etária estabelecida no período.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Chegou ao nosso conhecimento que militares do Exército na faixa etária de 43 (quarenta e três) já estão sendo convocados para vacinação contra Covid-19, sendo que o grupo prioritário divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde é de 50 (cinquenta) anos ou mais. Qual a justificativa para tal diferença de prioridades entre civis e militares do Exército?
Fonte e referência: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/exercito-ja-chama-militar-de-43-anos-para-se-vacinar-contra-covid-enquanto-brasilia-patina-nos-50-anos/#.YMpNY7EpdTQ.twitter
JUSTIFICAÇÃO
A denúncia apresentada pelo Jornal de Brasília precisa ser apurada, uma vez que aparenta ser o caso de tratamento privilegiado para um grupo que não se encontra ainda na fase prioritária de vacinação contra Covid-19 pelos critérios atuais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. É preciso esclarecer a referida situação para que não paire qualquer dúvida sob a lisura do processo de vacinação.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 18:08:26 -
Indicação - (9724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, o serviço de poda de árvore na EC 03 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a necessidade de retirada de árvore na Escola classe 03, St. M, EQNM 18/20 - Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A diretoria da escola solicita a colaboração deste órgão para realizar o corte e retirada das árvores localizadas no interior da Escola Classe 03 de Ceilândia, tendo em vista que as mesmas já se encontram em péssimo estado, com risco de queda, além de suas raízes estarem danificando o calçamento, e com seus galhos encostando na rede elétrica, comprometendo o fornecimento de energia na instituição de ensino e nas áreas próximas.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 17:19:31 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1730/2021
Dispõe sobre a transparência e logística de vacinação dos profissionais que trabalham em hospitais públicos e privados no âmbito do Distrito Federal .
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Jaqueline Silva, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.730, de 2021, o qual, conforme disposto no art. 1º, determina que os hospitais públicos e privados do Distrito Federal divulguem, por meio de sítio eletrônico, as informações sobre profissionais vacinados e não vacinados.
No caput do art. 2º, define-se que a informação sobre o recebimento da vacina deve estar expressa no crachá institucional do profissional. Os parágrafos 1º, 2º e 3º instituem, respectivamente, que o profissional não vacinado poderá buscar o imunizante em qualquer unidade de vacinação, em posse da lista mencionada no art. 1º; que as unidades darão prioridade a esses profissionais; e que os trabalhadores poderão se ausentar do trabalho para comparecimento ao local de vacinação.
O art. 3º acrescenta que os hospitais deverão disponibilizar em seus sites as regras de logística a serem adotadas, tanto para imunização de funcionários diretos quanto de terceirizados.
Por fim, o art. 4º apresenta a tradicional cláusula de vigência na data da publicação.
Na justificação, a autora alega que não há transparência no processo de vacinação dos profissionais de saúde e que as novas regras dariam condições para exercício de fiscalização e controle do cenário.
A parlamentar afirma, ainda, que o projeto daria aos referidos profissionais o direito à vacinação em qualquer unidade credenciada para tal fim, mesmo no horário de trabalho.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que pretende determinar que os hospitais públicos e privados divulguem, em sítio eletrônico, a informação sobre quais profissionais foram e quais não foram vacinados.
A vacina é substância imunobiológica, formada a partir da inativação ou atenuação de partículas do próprio agente infeccioso, eficaz para a prevenção de contágio e redução da gravidade de diversas doenças.
Sobre a imunização de trabalhadores da área da saúde, há recomendações dos órgãos oficiais, bem como das sociedades médicas, para que recebam as doses contra as seguintes enfermidades: hepatites A e B, difteria, tétano e coqueluche, varicela, influenza, antimeningocócica C conjugada e tríplice viral, podendo haver variações do calendário proposto, a depender da atividade laboral.
No entanto, em virtude da conjuntura epidemiológica atual, em que está em curso a pandemia de infecção humana pelo vírus Sars-CoV-2, podemos inferir que a vacina da qual trata a proposição diz respeito à Covid-19 (corona virus), a despeito da doença não ser citada em nenhum trecho do Projeto ou de sua justificação.
Percebe-se, então, que a proposição aborda um tema sensível, que envolve a possibilidade de constrangimento dos pacientes (que, no caso, são profissionais dos hospitais) e o direito a eles garantido de não divulgação das informações relacionadas ao seu histórico de saúde. Porém, com o objetivo de qualificar a análise, é preciso considerar outros elementos.
No tocante à constitucionalidade e legalidade da ação, o Superior Tribunal Federal – STF já se declarou favorável, no contexto da pandemia, ao caráter compulsório da vacinação, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal no 13.979, de 2020, in verbis:
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
............................................
II - determinação de realização compulsória de:
............................................
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
............................................
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
§ 4º
As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas
previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
(grifo nosso)
Notadamente, salientando que o Projeto não tem como objetivo determinar a vacinação compulsória, pode-se compreender que a exposição de uma lista com nomes dos trabalhadores vacinados e não vacinados também se insere no repertório de medidas para indução da imunização, mas com menor grau de severidade, quando comparada à imposição de vacinar. Dessa forma, dada a centralidade da vacinação para o efetivo controle da pandemia, propostas dessa natureza tornam-se pertinentes.
No que tange o respeito à privacidade dos pacientes, tal direito não é absoluto e, em situações excepcionais, nas quais esteja em risco a população, é imperativo prevalecer o interesse público.
No caso específico da imunização contra a Covid-19, diante da morosidade da distribuição dos fármacos por parte do Ministério da Saúde, o Distrito Federal tem empregado esforço para estruturar um cronograma factível de vacinação. Isso inclui, frequentemente, a decisão de realocar as doses reservadas para determinado público para oferta a outro grupo.
Em síntese, os termos da lei distrital possibilitariam, somente, fortalecer os mecanismos de vigilância do número de vacinados entre os profissionais do setor saúde, em que pese já haver identificação dos pacientes nos sistemas de informação vigentes, bem como facilitar o acesso dos usuários dos serviços a tais informações.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.730, de 2021.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 17:53:22 -
Moção - (9707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos funcionários do posto de saúde da Candangolândia pelo trabalho incansável diante da Pandemia de COVID-19.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos funcionários do posto de saúde da Candangolândia pelo trabalho incansável diante dessa Pandemia de COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear aos funcionários do posto de saúde da Candangolândia que durante toda essa Pandemia tem estado trabalhando desses profissionais que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Segue abaixo a relação desses profissionais guerreiros e guerreiras:
MEDICO DE FAMILIA KELEN CRISTINA DAMASCENO REZENDE ENFERMEIRO TAISSA AURELIANO MARCELINO TECNICO DE ENFERMAGEM FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA TECNICO DE ENFERMAGEM ALINE FERNANDES DA CRUZ AGENTE COMUNITARIO LORENA IASCARA EVARISTO VIEIRA MEDICO DE FAMILIA CAMILA MONTEIRO DAMASCENO ENFERMEIRO CRISTINA MONTE LUCIO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM EDSON LOPES GESTEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM ALETHEA PIRES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO MANOEL RAIMUNDO SILVA DE MORAIS MEDICO DE FAMILIA CAROLINA LOPES DE LIMA REIGADA MEDICO DE FAMILIA DIANDRA SELCH FREIRE DE ALMEIDA ENFERMEIRO ANA KARINA DE FREITAS GISSONI TECNICO DE ENFERMAGEM ARLUCE PIMENTA DA SILVA NEVES MEDICO GINECOLOGISTA DAYSE CRISTINA DOS SANTOS PIRES MEDICO PEDIATRA MAURICIO MTANIOS ISKANDAR ARBACH ENFERMEIRO GILCA MARTINS DE MORAES TECNICO DE ENFERMAGEM SANDRA MARIA DUARTE DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM LILIANA KELLY DA SILVA MEDICO DE FAMILIA FELIPE OLIVEIRA MACHADO MEDICO DE FAMILIA FERNANDO HENRIQUE AIRES DE SOUZA MEDICO DE FAMILIA LORENA BESSA FREIRE ROLIM MEDICO DE FAMILIA STEFANY OLIVARES ZAVALETA ENFERMEIRO ALESSANDRA APARECIDA COSTA TECNICO DE ENFERMAGEM JORDANIA GOMES DE LIRA TECNICO DE ENFERMAGEM ELIDIANA MORAIS ASSISTENTE SOCIAL MONICA APARECIDA ALMEIDA SOARES FISIOTERAPEUTA MARIANE SANTOS DE MORAIS TERAPEUTA OCUPACIONAL RENATA CUNHA DA SILVA FARMACEUTICO MARA LUCIA DA COSTA GUEDES NUTRICIONISTA PAULA DE FATIMA ALMEIDA MARTINS CIRURGIAO - DENTISTA ROSANA MACEDO BARCELOS TECNICO EM SAUDE BUCAL ELISAMAR RODRIGUES LIMA CIRURGIAO - DENTISTA VALERIA RIBEIRO VILLATORE TECNICO EM SAUDE BUCAL CLEZIA APARECIDA R. SOUZA CIRURGIAO - DENTISTA ELISA CAMARGO DOS SANTOS SCARDUA TECNICO EM SAUDE BUCAL UERDILAINE NERES RICARDO AOSD PATOLOGIA CLÍNICA ROSICLEIDE N. DE CARVALHO MEDICO PEDIATRA MAURICIO MITANIOS ISKANDAR ARBACH ENFERMEIRO MANOELA SOARES ANDRADE TECNICO ADMINISTRATIVO BRUNO ALBUQUERQUE RIBEIRO FREITAS TECNICO ADMINISTRATIVO MONICA EMMANUELLE GORGONIO DE CARVALHO TECNICO ADMINISTRATIVO JOAO BOSCO LUCENA DE FREITAS TECNICO ADMINISTRATIVO DIVINA MARIA RIBEIRO TECNICO ADMINISTRATIVO CELMA MARIA DOS SANTOS TECNICO ADMINISTRATIVO GILSON VIEIRA DOS PASSOS JUNIOR TECNICO ADMINISTRATIVO MARCIA MARIA NOBREGA LEDA TECNICO ADMINISTRATIVO MARLENE PEREIRA DE CASTRO TECNICO ADMINISTRATIVO BRUNO EDUARDO RIBEIRO LAGARES TECNICO DE ENFERMAGEM ROSA MARIA ALVES RABELO TECNICO DE ENFERMAGEM PATRICIA DA SILVA BASTOS TECNICO DE ENFERMAGEM GLEYCE CYNTHIA FERREIRA DE CARVALHO TECNICO DE ENFERMAGEM ANDREIA DA SILVA DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM FRANCISCA FRAGOSO DE MOURA Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 19:57:00 -
Despacho - 2 - SELEG - (9705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e na CAS (RICL, 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 16 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 16/06/2021, às 16:22:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (9706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 16 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 16/06/2021, às 16:33:17 -
Despacho - 3 - SACP - (9708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 16 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 16/06/2021, às 16:37:37 -
Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (9654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1746/2021
Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
AUTOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Delegado Fernando Fernandes, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei no 1.746, de 2021, que, em seu art. 1º, garante ao cidadão e a seu acompanhante o direito ao registro fotográfico ou por vídeo de procedimento de vacinação ao qual seja submetido, seja em estabelecimento público ou privado.
Em seguida, os arts. 2º e 3º determinam que seja demonstrado ao paciente o uso de seringa descartável, além do conteúdo da seringa, antes e depois da aplicação. Em tempo, o Projeto ressalta que em todas as etapas mencionadas os procedimentos poderão ser registrados.
Os arts. 4º e 5º definem o papel do Poder Executivo em relação ao cumprimento da Lei, a saber: realização de campanhas educativas e de fiscalização, além da promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.
O art. 6º salienta que as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas.
Por fim, são apresentadas as cláusulas de vigência na data da publicação e de revogação genérica.
Na justificação, o autor cita como fato gerador da iniciativa a ocorrência recente de episódios nos quais alguns profissionais de saúde, aparentemente, forjaram a aplicação de vacinas contra Covid-19. Alega que o registro do procedimento não fere o princípio do sigilo profissional, ao passo que o próprio paciente, ou seu acompanhante, é responsável pela gravação. Dessa forma, o intuito da proposição seria coibir a repetição de fraudes dessa natureza.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que visa garantir ao cidadão o direito ao registro fotográfico ou por vídeo de procedimento de vacinação ao qual seja submetido.
A vacina é substância formada por toxinas ou componentes de micro-organismo patogênico, ou a partir de inativação ou atenuação desse vírus ou bactéria, e atua como estímulo para que o sistema imunológico humano produza defesas contra esse agente. No decorrer da história da humanidade, as vacinas foram responsáveis por controlar ou erradicar diversas doenças com alto potencial infeccioso e evitaram, dessa forma, milhares de mortes.
Embora a proposição seja abrangente e não se refira somente à vacinação contra a Covid-19, cabe a contextualização, pois, na justificação, o autor esclarece que o fato gerador para elaboração do Projeto foi a divulgação recente, por meio da imprensa, de situações de fraude relacionadas a esse esquema vacinal.
Sobre isso, o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por meio do seu Comitê Gestor da Crise, garante que recebeu apenas 14 denúncias e que fraudes dessa ordem são, então, fatos isolados. Diante disso, o Cofen recomenda aos cidadãos que observem o momento da aspiração da vacina do frasco para a seringa, bem como confiram, ao término da aplicação, se a dose foi integralmente administrada. Afirma, adicionalmente, que os profissionais da enfermagem têm sido orientados a mostrar tais etapas aos pacientes, independentemente de solicitação[1]. Ou seja: as orientações divulgadas pelo Conselho vão ao encontro do preconizado pelo Projeto, o qual não só explicita a determinação de transparência em todo o procedimento, como enfatiza o direito ao registro de imagem para posterior conferência.
É relevante ressaltar que existe farta previsão normativa a respeito de boas práticas para a aplicação de vacinas e que qualquer iniciativa com finalidade de promover o controle ou a fiscalização do procedimento terá caráter complementar.
Destaque-se, em tempo, que o documento considera a conjuntura de surto ou epidemia como cenário de urgência, que exige a adoção de medidas imediatas, razoáveis e pertinentes ao contexto. Tendo em conta que o Código de Saúde do Distrito Federal, embora detalhado, não prevê explicitamente a questão da falsa aplicação de vacina, dado que é problema recente, resta evidente o mérito da proposta em comento. Em consonância com o posicionamento do Cofen, é cabível, no presente momento, que as práticas de imunização dos profissionais sofram adaptações, pois é necessário responder com celeridade, por meio de políticas públicas e ações do Estado, aos novos desafios impostos pela realidade.
Entretanto, a despeito do evidente mérito que apresenta, consideramos que o texto do Projeto carece de ajustes. O art. 5º, por exemplo, possui caráter autorizativo, o que contraria o entendimento corrente de que não compete ao Poder Legislativo emitir lei que autorize o Poder Executivo a realizar ações que já estejam sob sua alçada. Para resolução desse aparente vício, sugerimos a supressão do dispositivo, sem prejuízo de sentido.
Outro ponto de atenção se refere ao direito de imagem do profissional. Nenhum trecho da proposição se ocupa desse elemento, o qual constitui direito fundamental protegido pela Constituição Federal.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.746, de 2021, na forma do SUBSTITUTIVO de relatoria apresentado.
[1] Disponível em: http://www.cofen.gov.br/falsa-aplicacao-de-vacina-conselho-de-enfermagem-orienta-como-evitar-e-denunciar-crime_85659.html . Consultado em: 31/05/2021.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 17:53:04
Exibindo 239.801 - 239.850 de 327.618 resultados.